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Entenda porque não existe mais a segunda via do boleto

Por muito tempo foi necessário a emissão da segunda via do boleto bancário quando este estava vencido e o pagamento seria feito em uma agência bancária diferente a do emissor.

Era preciso entrar em contato com a empresa cedente do boleto para que o mesmo fosse atualizado com uma nova data de vencimento e assim fosse possível efetuar o pagamento.

Este processo, por muitas vezes, era trabalhoso para as empresas que emitiam os boletos para seus clientes, principalmente as que possuem grandes volumes.

Desde o dia 20 de outubro de 2018, isso não é mais preciso. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com a rede bancária, colocou em vigor a Nova Plataforma de Cobranças. Essa plataforma veio para modernizar o sistema bancário quando o assunto é boleto.

Mas o que realmente mudou?

Umas das grandes mudanças é que um boleto vencido pode ser pago em qualquer instituição financeira ou canais de atendimento como agências físicas, internet banking, mobile e ATMs, o que não era possível até a Plataforma ter sido disponibilizada.

Com esta facilidade, o pagador não precisa mais solicitar segunda via do boleto, o que agiliza o processo de pagamentos de títulos vencidos.

E como ficam os juros e multas? Serão calculados pelo pagador?

Este cálculo de juros e multa, em caso de pagamento atrasado do boleto, serão feitos de forma automática pela instituição onde está sendo realizado o pagamento, pois este já está utilizando a Nova Plataforma de boletos, obedecendo, claro, os valores e percentuais definidos pela empresa emissora do boleto.

Todos os boletos deverão ser registrados

As instituições financeiras entenderam que o sistema de liquidação de boletos deveria ser modernizado, já que o mesmo foi criado em de 07/10/1993 e desde sua criação, jamais passou por qualquer tipo de upgrade.

Esta atualização trouxe também mais segurança para o pagador e também para o beneficiário, já que o Banco Central, que é o responsável por regularizar e fiscalizar as instituições bancárias, determinou que todos os boletos contenham o CPF ou CNPJ tanto do cedente quanto do pagador.

Leia também: Você sabe por que não existe mais boleto sem registro?

Mas ainda é possível alterar a data do vencimento do boleto para que não sejam cobrados juros e multas?

Sim, é possível que haja essa alteração, mas para isso será necessário entrar em contato com a empresa emissora da cobrança. Antes, o próprio cliente pagador fazia essa atualização utilizando páginas disponibilizadas pelo próprio beneficiário.

Saiba mais Por que não preciso mais atualizar boleto?

Caso tenha alguma dúvida quanto ao assunto, deixe sua mensagem nos comentários e iremos responder o mais breve possível!

Robelio Junior

Um mineiro graduado em computação, que se apaixonou pelo marketing digital e trabalha na área desde 2012. Torcedor do São Paulo Futebol Clube e chef de cozinha nas horas vagas.

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