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Existem limites de multas e juros para cobrar no boleto bancário?

É muito comum que as empresas busquem cada vez mais disponibilizar novas formas de pagamento para os seus clientes, se tornando assim cada vez mais competitiva no mercado.

E escolher o boleto bancário como forma de pagamento, dá ao empreendedor a liberdade de não ter a necessidade de vínculos com bancos ou cartão de crédito.

Contudo, muitos destes empreendedores sofrem com atrasos nos pagamentos e acabam imputando juros e multas nos boletos para tentar inibir que o seu cliente faça o pagamento em atraso.

A cobrança de juros e multas é legal, desde que esteja em conformidade com o que é estabelecido pelo Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.

A definição das taxas de juros e multas é de inteira responsabilidade da empresa e não do banco e até mesmo por isso é muito importante que você esteja atualizado quanto aos valores que podem ser praticados.

Mas antes de continuar falando sobre os percentuais permitidos para cobranças em atraso, você precisa saber o que é juros e multas.

A multa é uma cobrança referente a um pagamento em atraso. Ela tem um valor fixado e é normalmente informada em forma de percentual que é paga uma única vez na liquidação do boleto independente da quantidade de dias após o vencimento.

Diferentemente da multa, o juro é uma cobrança que está diretamente ligada ao tempo de atraso do boleto.

Por exemplo, caso o boleto esteja 15 dias em atraso, os juros serão maiores do que um boleto que esteja 5 dias atrasado.

Mas quanto você pode cobrar de juros e multas?

De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser superior a 2%.

Exemplo: você tem um boleto no valor de R$ 50,00 e o mesmo foi pago em atraso, então no momento em que seu cliente for pagar o boleto, o valor será de R$ 50,00 + R$ 1,00 de multa + o valor dos juros.

Quanto aos juros, de acordo com o artigo 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, eles não podem ser superiores a 1% ao mês.

Para fazer o cálculo dos juros você precisa se basear no mês comercial que são de 30 dias. Logo você dividirá o percentual de juros por 30 dias, sendo: 1/30 = 0,033% ao dia. Sabendo disso, basta multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em que o boleto estiver em atraso.

Exemplo: caso seu boleto esteja com 10 dias de atraso, você multiplicará 10 x 0,033 = 0,33%. O boleto no valor de R$ 50,00 deverá ser multiplicado por 0,33%, totalizando R$ 0,17. Então o valor final do boleto será de R$ 50,00 + R$ 1,00 de multa + R$ 0,17 de juros = R$ 51,17.

Então, antes de aplicar os juros e multas em suas cobranças, é muito importante que faça isso em conformidade com a lei para que não venha a ter problemas futuros.

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Robelio Junior

Um mineiro graduado em computação, que se apaixonou pelo marketing digital e trabalha na área desde 2012. Torcedor do São Paulo Futebol Clube e chef de cozinha nas horas vagas.

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